Com o objetivo de garantir a cobertura de tratamentos prescritos por médicos assistentes, quando negados pelos planos de saúde ou por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) para Pessoas com Deficiência e Autistas.
O escritório Vivianne Landin Sociedade Individual, fundando há mais de uma década, se especializou-se em Direito nas Áreas de Saúde e Educação e se tornou referência nacional nesse segmento, com destaque para as demandas que objetivam a garantia de cobertura de tratamentos médicos pelos planos de saúde e também por meio do Sistema Único de Saúde para pessoa com deficiência e Autistas.
Ao longo da nossa história, identificamos a necessidade de oferecer serviços especializados aos nossos clientes e passamos, a atuar exclusivamente nas áreas do Direito da Saúde Suplementar e SUS, e também em outras vertentes do Direito Educacionais que envolvem problemas relacionados as escolas quando há uma negativa de matrícula para pessoa com deficiência, dentre tantas outras questões referentes à prevenção e reparação de danos decorrentes da relação de consumo e da proteção da saúde e segurança do consumidor.
O escritório dispõe de estrutura online e equipe qualificada para proporcionar soluções jurídicas céleres e eficazes, contando, ainda, com uma gestão moderna e competente para maximizar nossos recursos e oferecer aos nossos clientes atendimento customizado em todo o território nacional.
O escritório Vivianne Landin Sociedade Individual, fundando há mais de uma década, se especializou-se em Direito nas Áreas de Saúde e Educação e se tornou referência nacional nesse segmento, com destaque para as demandas que objetivam a garantia de cobertura de tratamentos médicos pelos planos de saúde e também por meio do Sistema Único de Saúde para pessoa com deficiência e Autistas.
Ao longo da nossa história, identificamos a necessidade de oferecer serviços especializados aos nossos clientes e passamos, a atuar exclusivamente nas áreas do Direito da Saúde Suplementar e SUS, e também em outras vertentes do Direito Educacionais que envolvem problemas relacionados as escolas quando há uma negativa de matrícula para pessoa com deficiência, dentre tantas outras questões referentes à prevenção e reparação de danos decorrentes da relação de consumo e da proteção da saúde e segurança do consumidor.
O escritório dispõe de estrutura online e equipe qualificada para proporcionar soluções jurídicas céleres e eficazes, contando, ainda, com uma gestão moderna e competente para maximizar nossos recursos e oferecer aos nossos clientes atendimento customizado em todo o território nacional.
Contamos com escritório na cidade do Rio de Janeiro, com correspondentes em todo o território nacional.
Além disso, com a implantação do sistema de processamento eletrônico pelos Tribunais em todo o país, todo o peticionamento e também o acompanhamento processual passou a ser feito exclusivamente na forma eletrônica, permitindo ao advogado a ampliação de seus recursos para atender o cliente em qualquer região.
Contamos com escritório na cidade do Rio de Janeiro, com correspondentes em todo o território nacional.
Além disso, com a implantação do sistema de processamento eletrônico pelos Tribunais em todo o país, todo o peticionamento e também o acompanhamento processual passou a ser feito exclusivamente na forma eletrônica, permitindo ao advogado a ampliação de seus recursos para atender o cliente em qualquer região.
CONHEÇA NOSSOS DIFERENCIAIS
• Liminar contra plano de saúde para cobertura de cirurgias e outros tipos de procedimentos médicos, quimioterapia, radioterapia, medicamentos de alto custo, internação domiciliar (homecare), próteses, órteses, materiais de síntese, terapia ABA, ESDM, Pediasuit, Therasuit, entre outros tipos de tratamentos;
• Ação judicial para cobertura de tratamentos médicos negados pelo plano de saúde por motivo de:
• Não constarem do rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde (rol da ANS);
• Indicação médica não estar de acordo com a indicação descrita na bula do medicamento ou por ser off-label;
• O tratamento ser considerado experimental pela operadora do plano de saúde;
• Haver discordância médica por parte da operadora de saúde e exigência de formação de Junta Médica para escolha do tratamento;
• Se tratar de doença alegada como preexistente;
• O paciente ainda estar supostamente cumprindo prazo de carência para o atendimento médico a ele prescrito;
• O tratamento ter que ser realizado em hospital ou prestador de serviço não credenciado;
• Estar fora da região de abrangência territorial contratada;
• Ação judicial para ressarcimento integral ou parcial de despesas médicas indevidamente custeadas pelo paciente;
• Ação judicial para discutir valores de reembolso de honorários médicos e de outras despesas com serviços médicos e hospitalares utilizados fora da rede credenciada.
Ação judicial, com ou sem liminar, para:
• Revisão de reajuste anual da mensalidade do plano de saúde;
• Revisão de reajuste etário (reajuste por mudança de faixa etária);
• Revisão de reajuste anual dos planos de saúde coletivos empresariais ou por adesão (reajuste de sinistralidade);
• Reativação de plano de saúde cancelado por inadimplência ou outros motivos;
• Impedir a cobrança de multa contratual decorrente do cancelamento do plano de saúde a pedido do consumidor;
• Inibir a exigência de aviso prévio de 60 dias em caso de pedido de cancelamento do plano de saúde por parte do consumidor;
• Impedir o cancelamento unilateral e imotivado de contratos empresariais por parte das operadoras de saúde;
• Manutenção de contratos de planos de saúde após o período de remissão contratual;
• Manutenção de dependentes excluídos do contrato de forma abusiva;
• Manutenção do empregado demitido ou aposentado no contrato do plano de saúde do ex-empregador;
• Exigir o direito de portabilidade entre contratos de planos de saúde na mesma operadora ou em operadoras distintas;
• Troca de plano de saúde sem carência na mesma operadora, com ou sem portabilidade;
• Impedir o descredenciamento irregular de hospitais e outros prestadores de serviços do plano de saúde;
• Análise de viabilidade técnica de ação de autismo e pessoas com deficiência, busca de provas, orientação quando ao formato do relatório médico para ações para buscar tratamentos multidisciplinares;
• Direito à portabilidade e requisitos legais;
• Adaptação ou migração de contratos antigos aos termos da nova legislação;
• Diferentes tipos de reajustes entre as diferentes modalidades de contratação de planos de saúde (vantagens e desvantagens de cada tipo de contrato);
• Problemas relacionados ao plano de saúde de ex-empregado demitido ou aposentado.
• Ações judiciais contra a União, Estado ou Município para cobertura de tratamentos, cirurgias, exames, outros procedimentos médicos e medicamentos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
• Ações judiciais contra as Escolas Municipais, Estaduais e Federais, quando há recusa de matrícula para pessoa Autista e outras deficiências.
• Atuação de forma administrativa para autorização de entrada de AT – assistente terapêutica em ambiente escolar.
Vivianne Landin, é sócia-fundadora da Vivianne Landin Sociedade Individual e autora do Livro Direitos das Pessoas com autismo e outras deficiências, capítulo sobre Medicamento de alto custo na saúde suplementar para beneficiário autista, da Editora Lúmen Juris.
Formada em Direito em 2007, especialista em direito médico e da saúde e pós-graduada Lato Sensu em Inclusão e Direitos da Pessoa com deficiência pelo Child Behavior Institute of Miami, pós-graduada Lato Sensu em Direito médico e da Saúde pela Faculdade Legale, pós-graduanda Lato Sensu em Advocacia e Processo nos Tribunais Superiores da Faculdade Supremo.
Professora do curso Prática em Ações de Autismo da Escola de Direito da Saúde. Presidente da Comissão Nacional dos Direitos dos Autistas da ABA – Associaçao Brasileira de Advogados.
Vivianne Landin, é sócia-fundadora da Vivianne Landin Sociedade Individual e autora do Livro Direitos das Pessoas com autismo e outras deficiências, capítulo sobre Medicamento de alto custo na saúde suplementar para beneficiário autista, da Editora Lúmen Juris.
Formada em Direito em 2007, especialista em direito médico e da saúde e pós-graduada Lato Sensu em Inclusão e Direitos da Pessoa com deficiência pelo Child Behavior Institute of Miami, pós-graduada Lato Sensu em Direito médico e da Saúde pela Faculdade Legale, pós-graduanda Lato Sensu em Advocacia e Processo nos Tribunais Superiores da Faculdade Supremo.
Professora do curso Prática em Ações de Autismo da Escola de Direito da Saúde. Presidente da Comissão Nacional dos Direitos dos Autistas da ABA – Associaçao Brasileira de Advogados.